Extraordinary Regularization of Foreigners
Os cidadãos estrangeiros que tenham entrado em Cabo Verde, até 15 de dezembro de 2020 e tenham permanecido continuamente ou apenas ausentado por períodos de curta duração, até 30 (trinta) dias por ano, e que disponham de comprovativo de situação económica mínima para assegurar a subsistência.
Cidadãos estrangeiros que:
- Tenham sido condenados, com pena de prisão igual ou superior a um ano e sem que tenha havido reabilitação de direito, nos termos do Código Penal;
- Se encontrem em qualquer das circunstâncias previstas como fundamento da expulsão do território nacional, com exceção da entrada ou permanência irregular no país;
- Tendo sido objeto de uma decisão de expulsão do país, se encontrem no período de subsequente interdição de entrada em território nacional;
- Em relação aos quais existem fundadas razões de segurança ou ordem pública.
A partir do dia 15 de janeiro de 2022 até o dia 15 de junho de 2022, podendo, no entanto, o prazo de término ser prorrogado por mais três meses.
Os pedidos são apresentados exclusivamente por via online, através do endereço https://e-residencia.gov.cv.
Caso tenha alguma dificuldade na submissão do seu pedido, dirija às estruturas de apoio que servirão como postos de atendimento, apoio e informação existentes no seu Concelho.
Consulte o site https://e-residencia.gov.cv e confira qual é a estrutura mais perto de si.
- Over 18, as an individual;
- Over 18, with a family;
- Under 18, but aged 16 or over;
- Under 18, under the social protection of recognized institutions;
- Over 18, under the social protection of recognized institutions
- Document proving identity:
- Copy of valid passport (biographical page); OR
- Copy of expired passport certified by the Embassy of the country of origin; OR
- Copy of identity card, certified by the embassy of the country of origin; OR
- Residence permit, even if it has expired.
- Document proving the date of entry and continued stay in Cape Verde:
- Entry stamp (passport page); OR
- Declaration issued by the Embassy or Consulate of the country of origin, namely of consular registration.
- Criminal record of Cape Verde;
- Document proving economic situation
- Declaration of paid employment issued by the employer; OR
- Statement issued by trade unions in the sector in which the applicant works; OR
- Employment contract; OR
- Document proving the existence of own income, e.g. pensions, rents, dividends, etc; OR
- Salary statement or receipt; OR
- Declaration or pay slip from spouse or person living in a similar situation.
- Police record from the National Police;
- An up-to-date passport photo;
IMPORTANT: Other documents will be requested depending on the type of applicant.
The documents proving the applicant's identity and the document proving the date of entry and continued stay in Cape Verde, namely the declaration of consular registration, must be authenticated by the Embassy of the country of origin.
As cópias digitalizadas dos documentos deverão ser a preto e branco e em formato pdf.
A fotografia deverá ser apresentada a cores e em formato jpg.
O processo, a título individual, terá o custo de 1500 ecv (mil e quinhentos escudos cabo-verdianos) e por cada membro do agregado familiar, acresce o montante de 500 ecv (quinhentos escudos).
Once the process has been completed by filling in the online form available at https://e-residencia.gov.cv, the applicant will have to choose the payment method.
- If they choose the "card" option, they can pay immediately on the website using their Vinti4 card;
- If you want to pay at a commercial bank branch or, alternatively, at a Vinti4 cash machine Vinti4 or using the homebanking system, they must choose the "View DUC" option. The Single Collection Document will automatically be visible on the screen and will be available for the citizen to print on paper.
IMPORTANT: The applicant has 7 days to pay the DUC.