Regularização Extraordinária de Estrangeiros

Terminou O Prazo De Submissão
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O que é Regularização Extraordinária de Estrangeiros
Regime excecional de regularização extraordinária da situação de cidadãos originários de países da CEDEAO e da CPLP, que se encontrem a residir em território nacional sem a necessária autorização legal, bem como dos demais cidadãos estrangeiros na mesma condição.
Legislação

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Tipos de requerente e documentação exigida

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Cabo Verde acolhe-o. Regularize-se!
A partir do dia 15 de janeiro até o dia 15 de junho, os cidadãos estrangeiros que tenham entrado em Cabo Verde, até dezembro de 2020 e que tenham permanecido continuamente no país ou apenas ausentado por períodos de curta duração, que queiram regularizar podem submeter o seu pedido.

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Perguntas Frequentes

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Os cidadãos estrangeiros que tenham entrado em Cabo Verde, até 15 de dezembro de 2020 e tenham permanecido continuamente ou apenas ausentado por períodos de curta duração, até 30 (trinta) dias por ano, e que disponham de comprovativo de situação económica mínima para assegurar a subsistência.

Cidadãos estrangeiros que:

  1. Tenham sido condenados, com pena de prisão igual ou superior a um ano e sem que tenha havido reabilitação de direito, nos termos do Código Penal; 
  2. Se encontrem em qualquer das circunstâncias previstas como fundamento da expulsão do território nacional, com exceção da entrada ou permanência irregular no país; 
  3. Tendo sido objeto de uma decisão de expulsão do país, se encontrem no período de subsequente interdição de entrada em território nacional; 
  4. Em relação aos quais existem fundadas razões de segurança ou ordem pública.

A partir do dia 15 de janeiro de 2022 até o dia 15 de junho de 2022, podendo, no entanto, o prazo de término ser prorrogado por mais três meses.

Os pedidos são apresentados exclusivamente por via online, através do endereço https://e-residencia.gov.cv.
Caso tenha alguma dificuldade na submissão do seu pedido, dirija às estruturas de apoio que servirão como postos de atendimento, apoio e informação existentes no seu Concelho.
Consulte o site https://e-residencia.gov.cv e confira qual é a estrutura mais perto de si.
 

  • Maior de 18 anos, a título individual;
  • Maior de 18 anos, com agregado familiar;
  • Menor de 18 anos, mas com idade igual ou superior a 16 anos;
  • Menor de 18 anos, sob proteção social de instituições reconhecidas;
  • Maior de 18 anos, sob proteção social de instituições reconhecidas.
  1. Documento que comprova a identidade:
    • Cópia de passaporte válido (página biográfica); OU
    • Cópia do passaporte caducado autenticada pela Embaixada do país de origem; OU
    • Cópia do Bilhete de Identidade, autenticada pela Embaixada do país de origem; OU 
    • Título de residência ainda que caducado.

     

  2. Documento que comprova a data de entrada e permanência continuada em Cabo Verde:
    • Carimbo de entrada (página do passaporte); OU
    • Declaração emitida pela Embaixada ou Consulado do país de origem, nomeadamente de registo de inscrição consular.

     

  3. Registo Criminal de Cabo Verde;
  4. Documento comprovativo da situação económica:
    • Declaração do exercício de atividade remunerada emitida pela entidade empregadora; OU
    • Declaração emitida por associações sindicais do setor em que o requerente exerça a sua atividade; OU
    • Contrato de trabalho; OU
    • Documento que comprove a existência de rendimentos próprios, por exemplo, pensões, rendas, dividendos, etc; OU
    • Declaração ou Recibo de vencimento; OU
    • Declaração ou recibo de vencimento do cônjuge ou de pessoa a viver em situação análoga.

     

  5. Cadastro Policial da Polícia Nacional;
  6. Uma Fotografia tipo passe atualizada;

IMPORTANTE: Serão solicitados outros documentos mediante o tipo do requerente.
Os documentos que comprovam a identidade do requerente e o documento comprovativo da data de entrada e permanência continuada em Cabo Verde, nomeadamente a declaração de registo de inscrição consular, deverão ser autenticados pela Embaixada do país de origem.

 

As cópias digitalizadas dos documentos deverão ser a preto e branco e em formato pdf.
A fotografia deverá ser apresentada a cores e em formato jpg.
 

O processo, a título individual, terá o custo de 1500 ecv (mil e quinhentos escudos cabo-verdianos) e por cada membro do agregado familiar, acresce o montante de 500 ecv (quinhentos escudos).

Quando tiver concluído o processo de preenchimento do formulário online disponível em https://e-residencia.gov.cv, o requerente terá que escolher a forma de pagamento.

  • Caso escolha a opção «cartão», o cidadão poderá efetuar o pagamento imediatamente no site, fazendo uso do seu cartão Vinti4;
  • Caso queira efetuar pagamento no balcão dos bancos comerciais ou, em alternativa, numa caixa automática Vinti4 ou por utilização do sistema homebanking deverá escolher a opção «Ver DUC» o Documento Único de Cobrança ficará automaticamente visível no ecrã e estará disponível para poder ser impresso pelo cidadão em suporte papel.

IMPORTANTE: O requerente tem um prazo de 7 dias para fazer o pagamento do DUC. 
 

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