É uma autorização de residência concedida a estrangeiros que tenha constituído sociedade ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal ou estejam em condições de ser habilitados a exercer uma actividade profissional independente uma autorização de residência concedida para exercício de uma actividade profissional subordinada a estrangeiros que tenha contrato ou promessa de contrato de trabalho.
Regime excecional de regularização extraordinária da situação de cidadãos originários de países da CEDEAO e da CPLP, que se encontrem a residir em território nacional sem a necessária autorização legal, bem como dos demais cidadãos estrangeiros na mesma condição.
O pedido de Green Card é formulado online através do portal e-residencia.gov.cv ou presencialmente nos Balcões da Casa do Cidadão. Caso o pedido for efetuado online, o requerente é notificado para confirmar os seus dados biográficos constantes do documento de identificação utilizado no ato da solicitação, é recolhida a imagem facial a cores, assinatura e também a impressão digital do titular.
• Cônjuge;
• Unido de facto judicialmente reconhecido no país de origem;
• Menor de catorze anos e/ou
• Dependente que esteja a seu cargo no exercício do poder paternal, tutela ou curatela
Nota: O reagrupamento familiar com o filho menor de 14 anos e/ou dependente, incapaz de apenas um dos cônjuges depende da apresentação de autorização do outro progenitor ou de decisão de autorização do Tribunal competente.
O pedido de Green Card deve ser apresentado nos Balcões da Casa do Cidadão que funcionam como Balcão Único Green Card, situados no território Cabo-verdiano.
Os cidadãos estrangeiros que tenham entrado em Cabo Verde, até 15 de dezembro de 2020 e tenham permanecido continuamente ou apenas ausentado por períodos de curta duração, até 30 (trinta) dias por ano, e que disponham de comprovativo de situação económica mínima para assegurar a subsistência.
Cidadãos estrangeiros que:
- Tenham sido condenados, com pena de prisão igual ou superior a um ano e sem que tenha havido reabilitação de direito, nos termos do Código Penal;
- Se encontrem em qualquer das circunstâncias previstas como fundamento da expulsão do território nacional, com exceção da entrada ou permanência irregular no país;
- Tendo sido objeto de uma decisão de expulsão do país, se encontrem no período de subsequente interdição de entrada em território nacional;
- Em relação aos quais existem fundadas razões de segurança ou ordem pública.
A partir do dia 15 de janeiro de 2022 até o dia 15 de junho de 2022, podendo, no entanto, o prazo de término ser prorrogado por mais três meses.
Os pedidos são apresentados exclusivamente por via online, através do endereço https://e-residencia.gov.cv.
Caso tenha alguma dificuldade na submissão do seu pedido, dirija às estruturas de apoio que servirão como postos de atendimento, apoio e informação existentes no seu Concelho.
Consulte o site https://e-residencia.gov.cv e confira qual é a estrutura mais perto de si.
a) Comprovativo da manutenção da propriedade do património imobiliário que deu origem à sua aquisição;
b) Documento comprovativo do estado sanitário do requerente;
c) Certificado de registo criminal ou documento equivalente emitido pela autoridade competente do seu país de nacionalidade habitual, com validade de pelo menos seis meses e tradução para língua portuguesa visada pelos serviços consulares de cabo verde;
d) Registo criminal de Cabo Verde, cujo original deve ser entregue no ato de formulação do mesmo;
e) Comprovativo de que o requerente não foi condenado em pena ou penas que, isolada ou cumulativamente, ultrapassam um ano de prisão.
- Maior de 18 anos, a título individual;
- Maior de 18 anos, com agregado familiar;
- Menor de 18 anos, mas com idade igual ou superior a 16 anos;
- Menor de 18 anos, sob proteção social de instituições reconhecidas;
- Maior de 18 anos, sob proteção social de instituições reconhecidas.
- Documento que comprova a identidade:
- Cópia de passaporte válido (página biográfica); OU
- Cópia do passaporte caducado autenticada pela Embaixada do país de origem; OU
- Cópia do Bilhete de Identidade, autenticada pela Embaixada do país de origem; OU
- Título de residência ainda que caducado.
- Documento que comprova a data de entrada e permanência continuada em Cabo Verde:
- Carimbo de entrada (página do passaporte); OU
- Declaração emitida pela Embaixada ou Consulado do país de origem, nomeadamente de registo de inscrição consular.
- Registo Criminal de Cabo Verde;
- Documento comprovativo da situação económica:
- Declaração do exercício de atividade remunerada emitida pela entidade empregadora; OU
- Declaração emitida por associações sindicais do setor em que o requerente exerça a sua atividade; OU
- Contrato de trabalho; OU
- Documento que comprove a existência de rendimentos próprios, por exemplo, pensões, rendas, dividendos, etc; OU
- Declaração ou Recibo de vencimento; OU
- Declaração ou recibo de vencimento do cônjuge ou de pessoa a viver em situação análoga.
- Cadastro Policial da Polícia Nacional;
- Uma Fotografia tipo passe atualizada;
IMPORTANTE: Serão solicitados outros documentos mediante o tipo do requerente.
Os documentos que comprovam a identidade do requerente e o documento comprovativo da data de entrada e permanência continuada em Cabo Verde, nomeadamente a declaração de registo de inscrição consular, deverão ser autenticados pela Embaixada do país de origem.
As cópias digitalizadas dos documentos deverão ser a preto e branco e em formato pdf.
A fotografia deverá ser apresentada a cores e em formato jpg.
O processo, a título individual, terá o custo de 1500 ecv (mil e quinhentos escudos cabo-verdianos) e por cada membro do agregado familiar, acresce o montante de 500 ecv (quinhentos escudos).
Quando tiver concluído o processo de preenchimento do formulário online disponível em https://e-residencia.gov.cv, o requerente terá que escolher a forma de pagamento.
- Caso escolha a opção «cartão», o cidadão poderá efetuar o pagamento imediatamente no site, fazendo uso do seu cartão Vinti4;
- Caso queira efetuar pagamento no balcão dos bancos comerciais ou, em alternativa, numa caixa automática Vinti4 ou por utilização do sistema homebanking deverá escolher a opção «Ver DUC» o Documento Único de Cobrança ficará automaticamente visível no ecrã e estará disponível para poder ser impresso pelo cidadão em suporte papel.
IMPORTANTE: O requerente tem um prazo de 7 dias para fazer o pagamento do DUC.