Actividade profissional subordinada
Autorização de Residência Temporária
Actividade profissional subordinada

É uma autorização de residência concedida para exercício de uma actividade profissional subordinada a estrangeiros que tenha contrato ou promessa de contrato de trabalho.

Passaporte válido, com visto de residência
Certificado de Registo Criminal ou documento equivalente emitido pela autoridade competente do seu país de nacionalidade ou residência habitual de pelo menos seis meses e traduzida em língua portuguesa e visado pelos Serviços Consulares de Cabo Verde
Comprovativo de alojamento
Atestado médico ou equivalente
Certificado Internacional de Vacinação
Atestado de Residência emitido pela Câmara Municipal da sua área de residência
Inscrição na Segurança Social
Certificado de Registo Criminal Cabo-verdiano
Cadastro da Polícia Nacional
Cadastro da Polícia Judiciária
Contrato de Trabalho válido, depositado e visado pela DGT, para pedido de AR pela 1ª vez.
Declaração passada pela entidade patronal, caso não tenha mudado de emprego e se destine a renovação de AR
Declaração passada pelo Ministério das Finanças em como tem a sua situação contributiva e de impostos regularizada, quando se tratar da renovação da AR
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