Actividade profissional independente
Autorização de Residência Temporária
Actividade profissional independente

É uma autorização de residência concedida a estrangeiros que tenha constituído sociedade ou celebrado um contrato de prestação de serviços para o exercício de uma profissão liberal ou estejam em condições de ser habilitados a exercer uma actividade profissional independente uma autorização de residência concedida para exercício de uma actividade profissional subordinada a estrangeiros que tenha contrato ou promessa de contrato de trabalho.

Passaporte válido, com visto de residência
Certificado de Registo Criminal ou documento equivalente emitido pela autoridade competente do seu país de nacionalidade ou residência habitual de pelo menos seis meses e traduzida em língua portuguesa e visado pelos Serviços Consulares de Cabo Verde
Comprovativo de alojamento
Atestado médico ou equivalente
Certificado Internacional de Vacinação
Atestado de Residência emitido pela Câmara Municipal da sua área de residência
Inscrição na Segurança Social
Certificado de Registo Criminal Cabo-verdiano
Cadastro da Polícia Nacional
Cadastro da Polícia Judiciária
Contrato de Sociedade ou Contrato de Prestação de Serviços para o exercício de profissão liberal ou comprovativo de declaração de início de atividade junto da repartição de finanças competente
Declaração emitida pela ordem profissional sobre a verificação dos requisitos de inscrição ou documento comprovativo de que está habilitado ao exercício da profissão
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