Regularização Extraordinária de Estrangeiros
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Requerente
maior de 18 anos, com agregado familiar
Agregado familiar inclui cônjuge, filhos menores e maiores entre os 18 e os 24 anos e a estudar, outros menores que não sejam filhos a cargo e maiores entre os 18 e os 24 anos a cargo que não sejam filhos e a estudar, incapazes e dependentes a cargo com idade igual ou superior a 60 anos.
Documentos Necessarios
Se o requerente tiver CÔNJUGE, o pedido de regularização extraordinária deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Se o requerente tiver FILHO MENOR, o pedido de regularização extraordinária deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Se o requerente tiver EQUIPARADOS A FILHOS MENORES, COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 18 ANOS E ATÉ AO LIMITE DOS 24 ANOS E QUE SE ENCONTREM A ESTUDAR, o pedido de regularização extraordinária deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Se o requerente tiver MENOR A CARGO (que não filho), o pedido de regularização extraordinária deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Se o requerente tiver EQUIPARADOS A MENORES A CARGO (que não filhos), com idade igual ou superior a 18 anos e até ao limite dos 24 anos e que se encontrem a estudar, o pedido de regularização extraordinária deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Se o requerente tiver INCAPAZ A CARGO, o pedido de regularização extraordinária deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
Se o requerente tiver DEPENDENTE A CARGO (por equiparação), com idade igual ou superior a 60 anos de idade, o pedido de regularização extraordinária deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
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