É uma autorização de residência concedida a um estrangeiro que, para residência, tenha comprado património imobiliário edificado ou em fase de construção, de valor igual ou superior a €80.000 (oitenta mil euros), correspondente a 8.821.200$00 (oito milhões, oitocentos e vinte e um mil e duzentos escudos), em município de produto interno bruto (PIB) per capita inferior à media nacional, desde que pago com recursos transferidos do estrangeiro.
É uma autorização de residência concedida a um estrangeiro que, para residência, tenha comprado património imobiliário edificado ou em fase de construção, de valor igual ou superior a €120.000 (cento e vinte mil euros), correspondente a 13.231.800$00 (treze milhões, duzentos e trinta e um mil e oitocentos escudos), em município de PIB per capita igual ou superior à media nacional, desde que pago com recursos transferidos do estrangeiro